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Cord InvoicingEm beta

Brasil: NFS-e e NF-e

Serviços com a NFS-e do Padrão Nacional e mercadorias com a NF-e modelo 55 perante a SEFAZ do seu estado, com o certificado A1 do negócio e sem intermediários. O Cord escolhe o documento conforme os itens. Construído e em beta.

Disponibilidade
Em beta
Produto
Cord Invoicing
Escopo
Brasil

Dois documentos, um só fluxo

No Brasil, serviços e mercadorias são faturados com documentos diferentes, perante autoridades diferentes: a NFS-e, do sistema nacional, e a NF-e, da SEFAZ de cada estado. O Cord decide pelos itens: só serviços vão para a NFS-e, só produtos com os dados fiscais vão para a NF-e, e uma mistura é interrompida com a explicação de que são dois documentos.

NFS-e do Padrão Nacional (serviços)

  • Emissão direta no sistema nacional da NFS-e com o certificado ICP-Brasil A1 do negócio.
  • Série e número próprios do negócio, um serviço da lista nacional por nota, ISS embutido no preço e a retenção do ISS pelo tomador quando aplicável.
  • Simples Nacional com o percentual aproximado de tributos, e o desconto como desconto incondicionado.
  • Cancelamento por evento, consultado antes para não duplicá-lo. A NFS-e não tem nota de crédito: é cancelada e emitida novamente.

NF-e modelo 55 (mercadorias)

  • Autorização síncrona na SEFAZ autorizadora do seu estado, com contingência automática na SVC quando a SEFAZ não recebe a solicitação.
  • Simples Nacional e MEI dentro do estado e para outros estados; Regime Normal com ICMS próprio dentro do estado, IPI, PIS/COFINS e IBS/CBS, obrigatório para esse regime desde 3 de agosto de 2026.
  • Cancelamento em até 24 horas, Carta de Correção, inutilização de números e DANFE.
  • Numeração sem lacunas: um número que nunca foi usado é reaproveitado, e um que já pertence a outro documento é consultado antes de ser pulado.

Por que está em beta

Cada documento é validado com os esquemas e as tabelas oficiais, mas a autoridade exige um certificado de cliente até para consultar: falta a primeira emissão real com o certificado de um contribuinte. Além disso, os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO exigem dados do responsável técnico do software que o Cord ainda não tem, e ficam de fora até lá.

Como funciona

  1. O negócio envia o certificado A1 e preenche município, série, regime e os dados fiscais dos produtos.

  2. O Cord decide se o documento é NFS-e ou NF-e conforme os itens e o envia à autoridade correspondente.

  3. Guarda o XML autorizado, imprime o documento e, se a resposta se perder, consulta antes de tentar novamente.

Disponibilidade e escopo

Negócios do Brasil com plano Starter ou superior, com o município aderente à NFS-e nacional ou habilitados como emissores de NF-e na SEFAZ do seu estado. Cada nota autorizada conta na cota de faturas com validade fiscal; as de homologação, não.

Limites claros

Não emite exportação, moeda estrangeira, substituição tributária, DIFAL, devolução de mercadoria nem retenções federais. A NF-e do Simples Nacional exige IBS/CBS a partir de 4 de janeiro de 2027, e o Cord não a emitirá enquanto as regras não forem publicadas.

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