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Cord InvoicingEm breve

Espanha: fatura eletrônica entre empresas

Envio da fatura à solução pública da AEAT e comunicação do seu pagamento, obrigatório a partir de 6 de outubro de 2027 para quem fatura mais de 8 milhões de euros. Construído; aguarda a especificação técnica da AEAT.

Disponibilidade
Em breve
Produto
Cord Invoicing
Escopo
Espanha

A obrigação e seu calendário

A Lei 18/2022, de criação e crescimento de empresas, obriga os empresários e profissionais da Espanha a emitir, enviar e receber fatura eletrônica entre si e a informar o status de pagamento. O Real Decreto 238/2026 e a Ordem HAC/1028/2026, publicados no BOE, fixam as datas:

  • 6 de outubro de 2027: empresários com volume de operações superior a 8 milhões de euros.
  • 6 de outubro de 2028: os demais.
  • 6 de outubro de 2029: os status de pagamento de pessoas físicas e entidades em atribuição de rendas de até 8 milhões, voluntários até lá.

São as datas da obrigação, não datas de entrega do Cord.

O que está construído

  • A fatura do Anexo I da Ordem, em UBL, a partir do mesmo documento congelado do PDF, com a chave de regime por item e o QR do Verifactu, quando houver.
  • Status do emissor: o pagamento é derivado dos pagamentos reais já conciliados (paga, pagamento anulado, não paga), sem pagamentos parciais, que a norma não contempla para o emissor.
  • Uma fila que consulta antes de reenviar, com a baixa da fatura ao cancelá-la e os status que o cliente comunicar.
  • Telas honestas: o detalhe da fatura e as Configurações mostram as datas e se a fatura já tem o que a AEAT exige.

O que bloqueia

A AEAT não publicou a especificação técnica do serviço: o WSDL, suas extensões, as regras de validação, os exemplos, o catálogo de erros nem o ambiente de testes. O canal diz “Em breve” e não envia nada até que o Cord possa testá-lo com o que for publicado.

Como funciona

  1. A fatura para um cliente empresário estabelecido na Espanha entra na fila ao ser emitida.

  2. O Cord a envia à solução pública da AEAT com o certificado do negócio e, se não houver resposta, consulta antes de reenviar.

  3. Comunica o pagamento ou o não pagamento a partir dos pagamentos conciliados e mostra o que o cliente informar.

Disponibilidade e escopo

Faturas de emissores na Espanha para clientes empresários ou profissionais estabelecidos na Espanha, enviadas em nome próprio com o certificado do negócio.

Limites claros

Não se aplica a clientes estrangeiros nem a faturas simplificadas. País Basco e Navarra dependem de acordos com as suas Haciendas forales ainda não publicados, e uma fatura com IRPF é entregue como Facturae enquanto a AEAT não publicar como declará-lo.

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