A reforma francesa, do lado de quem emite
Desde 1º de setembro de 2026, toda empresa estabelecida na França deve poder receber faturas eletrônicas, e as grandes empresas e as de porte intermediário (ETI) também emitem e declaram por uma plataforma autorizada. As PMEs e as microempresas emitem e declaram a partir de 1º de setembro de 2027. São as datas que a DGFiP fixa para a obrigação, não datas de entrega do Cord.
O que está construído
- Faturas entre empresas francesas: o Factur-X da fatura é transmitido pela plataforma, e o Cord mostra cada status do ciclo de vida, do 200 ao 213, com data e motivo.
- E-reporting: as vendas a empresas de fora da França são declaradas fatura por fatura, e as vendas a pessoas físicas, agregadas por dia, moeda e categoria, nos prazos do seu regime de TVA.
- Pagamentos: quando a TVA é exigível no recebimento, cada pagamento é comunicado como “Encaissée” ou no e-reporting de pagamentos, distribuído por alíquota.
- As menções da reforma em toda fatura francesa, com ou sem plataforma: categoria da operação (bens, serviços ou mista), opção pelo pagamento da TVA pelos débitos, SIREN do cliente e endereço de entrega.
- Cadastro do negócio em Configurações: o negócio verifica a identidade e assina o mandato na plataforma com um link gerado pelo Cord.
- Rejeições com instruções: uma fatura rejeitada pelo cliente ou por uma plataforma mostra o que a DGFiP exige: um estorno contábil e uma fatura nova.
Por que está em beta
Tudo isso é verificado com as regras de validação da norma francesa e a especificação publicada do operador. Faltam o contrato de produção com a plataforma e o teste de ponta a ponta com uma organização francesa; até lá, a tela diz “Em breve” e nada é transmitido.
Como funciona
O negócio completa o perfil fiscal: SIREN, regime de TVA, opção pelos débitos e natureza dos produtos.
Faz o cadastro na plataforma em Configurações e assina o mandato.
O Cord transmite, declara e comunica pagamentos com uma fila que consulta antes de reenviar, e mostra cada status na fatura.
Disponibilidade e escopo
Negócios estabelecidos na França com o cadastro concluído: faturas entre empresas pela plataforma, e-reporting de vendas internacionais e a pessoas físicas, e pagamentos quando a TVA é exigível no recebimento. Requer um plano com emissão fiscal integrada.
Limites claros
O Cord só emite: não recebe faturas, então o negócio precisa da sua própria plataforma de recebimento. Uma declaração do e-reporting não é corrigida pelo Cord, uma fatura transmitida é corrigida com nota de crédito, e não são transmitidas autofaturação, vendas com vários vendedores, adiantamentos nem regime de margem.