Validação prévia, como software próprio
O Cord se registra na DIAN como o software próprio de cada emissor: não é um provedor tecnológico nem usa um. Ele monta o documento segundo o Anexo Técnico 1.9 da Resolução 000165 de 2023, assina-o com o certificado do negócio e recebe a validação da DIAN na mesma chamada.
O que cobre
- Fatura de venda, nota de crédito e nota de débito, com o CUFE ou CUDE e o QR de consulta.
- Numeração dentro da sua resolução: o Cord avisa quando restam poucos números ou a vigência está para terminar, e nunca envia fora da faixa.
- Adquirente: consumidor final, NIT com dígito verificador, cédula ou outro documento de pessoa física, e clientes do exterior.
- IVA por item a 19, 16, 5 ou 0%, com os itens a 0% como isentos ou excluídos, conforme o negócio decidir.
- Retenções de ReteIVA e ReteRenta quando o tributo é inequívoco.
- Outra moeda com a taxa para pesos congelada do documento.
- Entrega completa: o contêiner assinado com o documento e a resposta da DIAN segue no e-mail junto com o PDF, em um único arquivo.
- Habilitação em Configurações: o negócio envia o set de testes da DIAN e consulta o resultado sem sair do Cord.
Por que está em beta
Os CUFE oficiais do Anexo são reproduzidos e cada documento é validado com os esquemas da DIAN, mas o ambiente de habilitação não avalia uma assinatura sem um certificado credenciado: falta a primeira validação real com o certificado de um emissor.
Como funciona
O negócio se habilita no portal da DIAN como software próprio e recebe seu set de testes.
Em Configurações, carrega seus dados, o certificado e a faixa de testes, e envia o set pelo Cord.
Com o set aprovado e a resolução associada, emite: o Cord assina, envia, recebe a validação e entrega o documento.
Disponibilidade e escopo
Negócios da Colômbia com plano Starter ou superior, habilitados na DIAN com software próprio. Cada documento validado conta na cota de faturas com validade fiscal; os de habilitação, não.
Limites claros
Não emite fatura de exportação, de contingência, documento suporte, folha de pagamento eletrônica nem eventos RADIAN, nem informa INC, ICUI, ICA ou AIU: esses casos são rejeitados antes do envio.