O que falta no Brasil
A NF-e e a NFS-e estão construídas e em beta. O que vem a seguir são os casos que hoje são rejeitados antes da numeração, com uma mensagem que explica o motivo.
O que vem por aí
- NF-e de devolução: a devolução de uma mercadoria é outra NF-e, não uma nota de crédito.
- Substituição tributária (ST) e DIFAL para não contribuintes de outro estado, e o Regime Normal em vendas para outro estado.
- IBS/CBS do Simples Nacional: a Nota Técnica 2025.002 da NF-e o torna obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2027. É a data da obrigação; o Cord não emitirá essas notas enquanto as regras para declará-lo não forem publicadas.
- Exportação e retenções, na NF-e e na NFS-e.
- Os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO, que exigem o cadastro do responsável técnico do software.
O que bloqueia
O IBS/CBS do Simples Nacional aguarda regras publicadas. O resto é trabalho do Cord: modelar o ICMS interestadual para a ST e o DIFAL, e concluir o cadastro do responsável técnico do software nos estados que o exigem.
Como funciona
O produto e o cliente declaram o regime, o estado e o tratamento do ICMS.
O Cord calcula a ST, o DIFAL ou o IBS/CBS conforme as regras publicadas.
A NF-e é autorizada na SEFAZ como qualquer outra, e a devolução referencia a nota original.
Disponibilidade e escopo
Negócios do Brasil que vendem mercadorias com a NF-e.
Limites claros
Até lá, esses casos são rejeitados antes da numeração: nenhum número é consumido em um documento que não pode ser emitido corretamente.