Do outro lado da fatura
As reformas da fatura eletrônica não obrigam apenas a emitir: obrigam também a receber. Na França, toda empresa deve poder receber faturas eletrônicas desde 1º de setembro de 2026 (DGFiP). Na Espanha, a lei obriga a emitir, enviar e receber fatura eletrônica entre empresas nas datas da solução pública da AEAT: 6 de outubro de 2027 e de 2028 (BOE). São datas da obrigação, não datas de entrega do Cord.
Hoje
- Chile: o Cord recebe por intercâmbio os documentos emitidos para você, valida-os, responde ao emissor e registra a aceitação ou a reclamação perante o SII.
- França: o Cord só emite pela plataforma autorizada, e as Configurações informam isso: o negócio precisa da sua própria plataforma de recebimento.
- Nos demais países: o Cord não recebe faturas de fornecedores.
O que bloqueia
Receber não é guardar um arquivo: exige mostrar e conservar as faturas recebidas, responder ou comunicar seus status nos prazos de cada país e não mexer no endereço de recebimento que o negócio já tem em outra plataforma. É uma superfície nova do Cord, que será desenhada país a país.
Como funciona
A fatura do fornecedor chega à caixa de entrada ou ao endereço eletrônico do negócio.
O Cord a valida, mostra-a com seu status e a conserva.
O negócio a aceita ou a rejeita, e o Cord comunica essa decisão nos prazos do país.
Disponibilidade e escopo
Iniciativa futura para as faturas recebidas de fornecedores nos países que obrigam a recebê-las. Hoje existe no Chile, dentro do intercâmbio do SII.
Limites claros
O Cord não registra um endereço de recebimento em nome do negócio nem aceita ou rejeita uma fatura sem a decisão explícita de uma pessoa.