Direto para a SUNAT, sem OSE nem PSE
No sistema de emissão do contribuinte, o negócio envia cada comprovante à SUNAT com seu próprio certificado e um usuário SOL secundário. O Cord monta o comprovante, assina-o e guarda a constância de recebimento (CDR) que a SUNAT retorna.
O que cobre
- Fatura (01) e nota de crédito (07) com série própria do negócio, que continua a numeração que ele já tinha.
- Clientes com RUC e seu dígito verificador, e exportação de bens ou serviços para clientes do exterior.
- IGV por item: 18% tributado; exonerado ou não afetado, conforme o negócio indicar; e a alíquota do regime MYPE de restaurantes e hotéis, quando aplicável.
- Forma de pagamento: à vista, ou a prazo com sua parcela e seu vencimento, descontando o que já foi recebido.
- Retenção do IGV quando o cliente é agente de retenção e a venda a prazo supera o valor previsto na norma.
- Rejeições claras: o Cord distingue uma rejeição que consome o número de uma exceção que não o consome e, se a resposta se perder, consulta antes de enviar de novo.
- Impressão e XML: representação impressa com o valor resumo e o QR, e o XML aceito para baixar na fatura e no link do cliente.
Por que está em beta
Foi testado no serviço beta da SUNAT com respostas reais de aceitação e de rejeição, mas falta o envio para produção com o certificado e o usuário SOL de um contribuinte. Cada negócio precisa se afiliar como emissor a partir dos seus sistemas na SUNAT Operaciones en Línea.
Como funciona
O negócio se afilia como emissor a partir dos seus sistemas, registra o certificado e cria um usuário SOL secundário.
Em Configurações, envia o certificado e o usuário, e escolhe a série e a afetação do IGV.
Na emissão, o Cord assina, envia, guarda a constância da SUNAT e, se a resposta se perder, consulta antes de tentar novamente.
Disponibilidade e escopo
Negócios do Peru com plano Starter ou superior, afiliados como emissores eletrônicos a partir dos seus sistemas. Cada comprovante aceito conta na cota de faturas com validade fiscal; os do serviço beta, não.
Limites claros
Não emite boleta nem resumo diário, nota de débito, detracciones, percepções, adiantamentos, operações gratuitas, ISC, ICBPER, IVAP, várias parcelas nem guia de remessa. Um comprovante aceito não é anulado: é compensado com nota de crédito.