Como faturar no Brasil com o Cord
No Brasil, o documento com validade fiscal é a NFS-e para serviços (gerada pelo Sistema Nacional NFS-e) e a NF-e modelo 55 para a venda de mercadorias (autorizada pela SEFAZ do seu estado). O Cord já tem as duas integrações construídas, diretas com a autoridade e sem intermediário, mas elas estão em ativação: hoje as suas faturas são emitidas como fatura comercial sem validade fiscal. Se você precisa emitir NFS-e ou NF-e pelo Cord, escreva para nós para saber quando será ativada.
Em resumo:
- Hoje: fatura comercial e nota de crédito comercial, em todos os planos (10 por mês no Grátis, ilimitadas a partir do Starter). Não são apresentadas a nenhuma autoridade.
- Em ativação: NFS-e (serviços) e NF-e (mercadorias). Em Configurações › Faturamento › Perfil fiscal, as seções NFS-e e NF-e mostram Em breve enquanto não estiverem ativas.
- O que você vai precisar: plano Starter ou superior, o seu CNPJ, um certificado digital ICP-Brasil A1 (e-CNPJ), estar em um município aderente ao emissor nacional de NFS-e e, para a NF-e, estar credenciado como emissor na SEFAZ do seu estado com a sua Inscrição Estadual.
- Uma fatura não pode misturar produtos e serviços: são dois documentos diferentes (NFS-e municipal e NF-e estadual). Divida-a em duas.
- Cancelar: a NFS-e é cancelada dentro do prazo que o seu município define; a NF-e, dentro de 24 horas da autorização. Nenhuma das duas tem nota de crédito no Cord.
- Receber: com a sua própria conta do Mercado Pago, no link do orçamento e da fatura. O Cord Payments não abre contas no Brasil.
Qual documento o Cord emite
| Situação | Documento |
|---|---|
| Hoje, qualquer plano | Fatura comercial (sem validade fiscal). |
| Com a NFS-e ativa (Starter ou superior) | NFS-e de Padrão Nacional, um serviço por nota. |
| Com a NF-e ativa (Starter ou superior) | NF-e modelo 55 com o seu DANFE. |
| Com a NFS-e ou a NF-e ativa, no Grátis ou escolhendo Fatura comercial | Pró-forma com série PRO: serve para receber, mas não é uma nota fiscal. |
| Fatura que mistura produtos e serviços | Não é emitida: é preciso dividi-la. |
O Cord decide qual nota corresponde pelos itens: se todos são produtos com os dados de NF-e, vai para a NF-e; se nenhum é, para a NFS-e.
O que você vai precisar
- Certificado digital ICP-Brasil A1 em nome do seu CNPJ (e-CNPJ), em arquivo
.pfx/.p12ou como certificado mais chave privada. Ele é emitido por uma autoridade certificadora da ICP-Brasil, que define o custo. Um e-CNPJ da matriz assina também pelas filiais (mesmo CNPJ raiz), e o mesmo certificado serve para a NFS-e e a NF-e. - Para a NFS-e: que o seu município tenha aderido ao emissor público nacional e tenha convênio ativo, a sua situação perante o Simples Nacional e o código do seu serviço na lista nacional (LC 116/2003). Se o seu município exigir, a sua Inscrição Municipal.
- Para a NF-e: estar credenciado como emissor de NF-e na SEFAZ do seu estado e a sua Inscrição Estadual. Os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO exigem também um responsável técnico do sistema que o Cord ainda não tem: nesses estados, a NF-e não está disponível por enquanto, e Configurações informa isso.
Configure a sua conta (quando for ativada)
- Em Configurações › Faturamento › Perfil fiscal › Identidade de faturamento, informe a sua razão social e o seu CNPJ / CPF.
- Na seção NFS-e: Município do seu estabelecimento (código IBGE), Inscrição Municipal se aplicável, Situação perante o Simples Nacional (e, se você for ME/EPP, a Apuração e os Tributos aproximados do Simples Nacional (%)), Serviço (lista nacional, LC 116/2003), a Série da DPS exclusiva do Cord e, se você continua uma numeração, o Primeiro número da DPS. Clique em Salvar configurações da NFS-e.
- Em Certificado digital ICP-Brasil (A1), envie o arquivo e a senha com Enviar certificado. O Cord testa a conexão com o Sistema Nacional NFS-e sem emitir nada.
- Na seção NF-e (se você vende mercadorias): Regime tributário (CRT), Inscrição Estadual, o endereço do estabelecimento com o Município (código IBGE), a Série da NF-e exclusiva do Cord, a Natureza da operação, Como você vende, Frete e o PIS/COFINS padrão. Clique em Salvar configurações da NF-e. Se o certificado da NFS-e for do mesmo CNPJ, a NF-e o usa; se não, envie um próprio nesta seção.
- Em cada produto: NCM, CEST se aplicável, CFOP, origem, unidade, GTIN e o ICMS do seu regime, IPI e IBS/CBS.
- Em cada cliente de uma venda de mercadorias: número, bairro, município (código IBGE), indicador de Inscrição Estadual (contribuinte, isento ou não contribuinte), a IE dele e se ele compra como consumidor final.
Impostos no Cord
O Brasil começa sem uma alíquota nacional pré-cadastrada em Configurações › Orçamentos › Impostos, apenas com a opção Isento: ICMS estadual, ISS municipal e PIS/COFINS não cabem em uma única alíquota. Na NFS-e, o ISS fica incluído no preço e a alíquota é definida pelo município. Na NF-e, ICMS, PIS, COFINS, IBS e CBS ficam dentro do preço e o único imposto que se soma é o IPI: a alíquota do item no Cord deve ser exatamente a alíquota de IPI do produto.
Como você vê o status
O detalhe da fatura tem um painel NFS-e ou NF-e com o status perante a autoridade:
- NFS-e gerada ou NF-e autorizada, com o número, a chave de acesso e o protocolo.
- Aguardando a confirmação: o Cord consulta a autoridade, nunca reenvia a mesma nota. O que ficou sem resposta é resolvido por uma consulta automática a cada 15 minutos.
- O Sistema Nacional NFS-e não gerou a NFS-e ou a SEFAZ a rejeitou: com o motivo traduzido. Uma rejeição não consome um número de NF-e: ele é reutilizado e não deixa lacunas.
- A SEFAZ denegou o uso da NF-e: o número fica consumido.
O PDF da NF-e é o DANFE com a chave de acesso em código de barras, e o XML autorizado (XML da NF-e (nfeProc)) é baixado no painel NF-e da fatura e no link do seu cliente. O PDF da NFS-e é o documento do Cord com a chave de acesso completa e o QR da consulta pública da NFS-e. No ambiente de testes, o documento informa que não tem validade jurídica.
Cancelar ou corrigir
- Cancelar uma NFS-e: Mais ações › Cancelar fatura. O Cord envia o evento de cancelamento; se já passou o prazo ou o valor que o seu município permite, o cancelamento é rejeitado com o motivo e a nota continua válida.
- Cancelar uma NF-e: Mais ações › Cancelar fatura, dentro das 24 horas seguintes à autorização. Depois disso, a SEFAZ o rejeita e a nota continua válida.
- Carta de Correção (CC-e): no painel NF-e do detalhe, Emitir uma Carta de Correção (CC-e), até 20 por nota. Cada carta substitui a anterior e deve repetir tudo o que ainda precisa ser corrigido. Ela não pode alterar valores, quantidades, alíquotas, bases, emitente, destinatário nem datas.
- Sem nota de crédito: a NFS-e não tem, e a devolução de mercadoria é outra NF-e que o Cord ainda não emite. Para corrigir uma NFS-e, cancele-a e emita outra.
- Números não utilizados (inutilização): na seção NF-e de Configurações, Números não utilizados (inutilização) lista os números que ficaram sem nota; você declara o intervalo com uma justificativa e clica em Declarar à SEFAZ.
Se a SEFAZ do seu estado não responder
O Cord emite em contingência na SEFAZ Virtual (SVC) do seu estado e volta sozinho para a SEFAZ normal quando ela é restabelecida. Veja Contingência da SEFAZ.
Problemas comuns
- “Divida a fatura em duas”. Ela mistura produtos e serviços. Emita uma fatura com os produtos (NF-e) e outra com os serviços (NFS-e).
- O município não aderiu ou não tem convênio ativo. O Sistema Nacional NFS-e informa isso e o Cord traduz. Confirme com a sua prefeitura.
- Rejeição por certificado. Verifique se ele é A1, válido, do seu CNPJ (ou do CNPJ raiz da matriz) e do ambiente correto.
- O meu estado exige algo que o Cord ainda não tem. Em AM, MS, PE, PR, SC e TO falta o responsável técnico; a NF-e não está disponível nesses estados por enquanto.
- O ISS que o município aplicou não é o do meu perfil de retenção. A NFS-e fica gerada e a fatura mostra a diferença no valor líquido.
O que ainda não está coberto
- NFS-e: exportação e moeda estrangeira, serviços tributados onde são prestados, obras e eventos, deduções da base, benefícios municipais, retenções federais (IRRF, CSLL, PIS/COFINS, INSS) e o grupo IBS/CBS.
- NF-e: substituição tributária, DIFAL para não contribuinte de outro estado, exportação, combustíveis, retenções, Regime Normal para outro estado, devolução (finNFe 4) e o Simples Nacional a partir de 4 de janeiro de 2027.
- Retenções: na NFS-e, somente o ISS retido pelo cliente.