Faturas PPD e complementos de pagamento (REP)
Isto se aplica a organizações no México. Quando um CFDI é emitido com o método PPD (pagamento parcelado ou diferido), o SAT exige um complemento de pagamento (CFDI tipo P, também chamado REP ou recibo eletrônico de pagamento) para cada pagamento que você receber depois, no máximo até o dia 5 do mês seguinte. O Cord o emite sozinho ao registrar cada pagamento.
Em resumo:
- PUE ou PPD é decidido pelo Cord ao timbrar: se a fatura já estiver paga, ela sai como PUE com a forma de pagamento real; se não, sai como PPD com a forma 99. Uma fatura com RFC genérico (XAXX010101000) sempre sai como PUE.
- Complemento automático: cada pagamento aplicado a uma fatura PPD (com Registrar pagamento, um pagamento online, um pagamento do orçamento que passa para a fatura ou um pagamento pelo portal) emite o seu complemento.
- Uma vez por pagamento: um mesmo pagamento nunca recebe dois complementos, mesmo que o aviso chegue duas vezes.
- Consome cota: cada complemento conta como uma fatura com validade fiscal do seu plano.
- Casos que não são automáticos: um pagamento em outra moeda, que o Cord registra na atividade da fatura, e o procedimento de adiantamentos do SAT, que o Cord não emite.
Como o Cord decide entre PUE e PPD
Ao timbrar, o Cord soma o que já foi recebido dessa venda (no orçamento e na fatura):
- Paga por completo: CFDI PUE, com a forma de pagamento do pagamento de maior valor (cartão de crédito 04, de débito 28, transferência 03, dinheiro 01). Se você definiu uma Forma de pagamento em Dados do CFDI no editor, é ela que é usada.
- Não paga ou paga em parte: CFDI PPD com forma de pagamento 99 (a definir). Cada pagamento posterior leva o seu complemento.
Você não precisa escolher o método manualmente.
Quando o complemento é emitido
Assim que um pagamento é aplicado a uma fatura PPD timbrada:
- Registrar pagamento no detalhe da fatura (transferência, dinheiro, cheque ou outro).
- Um pagamento online pelo link da fatura ou pelo portal do cliente.
- Um pagamento do orçamento (entrada, saldo ou parcela) que é transferido para a fatura.
O Cord timbra o complemento com o valor, a data e a forma de pagamento desse recebimento, relacionado ao UUID da fatura, e o registra na Atividade da fatura: “Complemento de pagamento emitido” com o folio fiscal dele.
Casos que o Cord deixa para o seu contador
- Pagamento em outra moeda: o complemento precisa da taxa de câmbio oficial do dia do pagamento, que o Cord não tem.
- Adiantamento no sentido do SAT: se você recebeu o pagamento quando o bem, o serviço ou o preço dele não estavam determinados, o SAT exige o procedimento de adiantamentos dele (um CFDI do adiantamento e a sua aplicação), que o Cord não emite. Revise isso com o seu contador antes de timbrar: o que foi recebido no orçamento passa para a fatura e, se ela sair como PPD, recebe o complemento como qualquer outro pagamento.
Quando o Cord não emite um complemento, a atividade da fatura diz “Complemento de pagamento não emitido automaticamente” e o motivo.
Se um complemento não sair
Se a timbragem do complemento falhar, o pagamento fica registrado e a atividade diz “Complemento de pagamento pendente” com o motivo. Escreva para nós e tentaremos novamente: a nova tentativa usa a mesma operação, então o SAT nunca recebe dois complementos do mesmo pagamento.
Substituir ou cancelar uma fatura com complementos
O SAT não permite cancelar um CFDI com comprovantes relacionados vigentes. Uma fatura com complementos de pagamento emitidos não pode usar Substituir CFDI pelo app: escreva para nós para fazer isso. Veja Cancelar CFDI com documentos relacionados.